Perguntas Frequentes

1. Tenho que avisar a secretaria do curso quando for defender o meu TCC?
Sim, é obrigatório. É necessário que a secretaria seja informada sobre a data e local da defesa, bem como quem serão os membros da banca. Esse aviso deverá ser feito com pelo menos 15 dias de antecedência, para que os trâmites necessários sejam realizados. Esses trâmites incluem a impressão de certificados e de documentação interna da secretaria. Ressaltamos que a responsabilidade por agendamento de salas para apresentação é do aluno conjuntamente com seu orientador. A indicação e nomeação da banca avaliadora, bem como os custos inerentes desta nomeação (caso haja), também são de responsabilidade de ambos. A secretaria será apenas informada sobre o local, data e os nomes dos membros da banca para que assim possa fazer a impressão da documentação e declarações a serem entregues aos membros participantes da banca e divulgação no site do curso de Biologia.
 
2. De quem é a responsabilidade de nomear a banca e a sua vinda à UFSCar para defesa do TCC? A Coordenação de cursos cobre despesas de transporte, estadia e alimentação de membros externos do campus da UFSCar São Carlos para participar em bancas de TCC?
Não. A coordenação não dispõe de verbas e recursos que possam ser utilizados para tal finalidade. Os custos eventuais da vinda de professores/pesquisadores externos devem ser de responsabilidade do aluno e seu orientador.
 
3. O que acontece se por algum motivo a minha defesa pública do TCC não se realizar na data e horário informado à coordenação por motivos imprevisíveis ou de força maior?
O orientador (somente ele) deverá informar e justificar por escrito esse fato para a Coordenação de Curso o mais rapidamente possível e informar a nova data de defesa pública do TCC. Caso isso não ocorra, o aluno poderá ser reprovado. Deve-se levar em conta o calendário acadêmico anual da Universidade de forma que a nova data de defesa deve estar dentro dos prazos estipulados pelo calendário.
 
4. Quando devo entregar a documentação que comprove o cumprimento das atividades complementares que fazem parte do conteúdo de integralização curricular? Como deve ser feita essa entrega? Em que formato?
A documentação comprobatória de Atividades Complementares deve ser entregue com pelo menos 1 (um) semestre de antecedência a previsão de conclusão do curso, para que assim a DiGRA processe no sistema e você se torne um Candidato a Formatura sem nenhuma pendência de Atividades. Caso você tenha dúvidas quanto ao formato de entrega destes documentos, a secretaria disponibiliza um modelo para que você possa organizar os seus documentos. Consulte a Secretaria do Curso e você será orientado pelo secretário de como deve ser entregue estes documentos. Vale ressaltar, entretanto, que a entrega da documentação comprobatória das atividades complementares pode ser feita em qualquer época do curso que o estudante julgar procedente. Recomendamos fortemente que façam isso na maior brevidade possível para evita problemas para a formatura. Sem isso o estudante não é reconhecido como “candidato a formatura” pelo sistema e por isso, caso necessite cursar alguma disciplina para ser formar, não poderá ser classificado como prioridade 1 naquele semestre.
 
5. Aulas de reposição podem ser eventualmente marcadas pelo docente aos sábados?
Sim. Sábado é considerado como dia letivo pela Universidade.
 
6. Matriculei-me novamente em uma disciplina a qual havia sido reprovado anteriormente, entretanto estou sendo indeferido por vaga e preciso cursar para não atrasar o meu curso. O que devo fazer?
Você deve resolver essa situação juntamente com a Chefia do Departamento responsável pela disciplina. A Coordenação não pode interferir nestes casos e a decisão de DEFERIR alunos além do número de vagas ofertadas cabe à Chefia de Departamento responsável pela oferta e pelo docente responsável da disciplina. Exceto em casos em que vocês estejam enquadrado como “prioridade 1” no sistema, o que ocorre sempre para os estudantes em duas situações: (i) para aqueles dentro do perfil para aquela disciplina; (ii) para os “candidatos a formandos” quando restar somente aquela disciplina para a integralização dos créditos do aluno. Ressaltamos que a ordem de prioridade na matrícula é por IRA. Calouros e alunos candidatos a formatura têm prioridade 1 e 2 e devem ser obrigatoriamente DEFERIDOS pelas Chefias de Departamentos. Alunos com Prioridade 3 (Recuperação) ou maior que 3, NÃO tem garantia de vaga. Isso sempre é muito frisado pela Coordenação de Curso aos Calouros. Portanto, se você reprovou/cancelou alguma disciplina no decorrer do curso, lembre-se que você não terá mais garantia de vaga na próxima matrícula.
 
7. Fiquei de REC em uma determinada disciplina. Após a realização da prova REC na data estabelecida pelo professor, não consegui o conceito suficiente e, portanto, fui definitivamente reprovado na disciplina em questão. Neste caso, há quebra de requisito para que eu me matricule em uma disciplina no semestre seguinte a qual tinha como pré-requisito a disciplina que fui reprovado?
Sim. A quebra de requisito ocorre mesmo tendo sido reprovado na REC. Entretanto, o estudante terá pendência na disciplina tendo que cursá-la obrigatoriamente em outro semestre onde ela for oferecida. Essa quebra de requisito é válida somente para o semestre subsequente, não perdurando para os demais.
 
8. Como devo proceder para solicitar revisão de provas?
Dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis após a publicação das notas, o estudante deve entrar em contato com o professor que ministra a disciplina e solicitar sua revisão. Se mesmo após esta revisão ainda houver discordância da nota aplicada, há outras instâncias para recurso, que devem ser consultadas na PORTARIA GR Nº 522/06, de 10 de novembro de 2006 – Sobre a Sistemática de Avaliação Discente.

9. Quando e como devo proceder para solicitar reconhecimento ou dispensa em disciplinas?
Quando ingressar na UFSCar, procure a DiGRA (Divisão de Gestão e Controle Acadêmico) com seu histórico escolar e todo os planos de ensino das disciplinas que pretende solicitar equivalência. Disciplinas cursadas após seu ingresso na UFSCar não terão validade para este procedimento.

10. Quando e como posso transferir-me de curso dentro da UFSCar?
O estudante tem direito a uma única transferência dentro da UFSCar, somente após ter cursado o primeiro semestre de seu curso de ingresso, obedecendo aos requisitos publicados no Regulamento de Transferência em vigor. As transferências internas são realizadas uma única vez a cada semestre.

11. Como devo proceder para solicitar reconhecimento de créditos de disciplinas cursadas no exterior?
O aluno deve acessar o site da SRInter (http://www.srinter.ufscar.br/home/formularios) e baixar o formulário de reconhecimento de disciplinas e outras atividades acadêmicas. O documento deve ser preenchido, sendo que esse pode ser realizado diretamente no computador. Após o preenchimento do formulário, o mesmo deve ser assinado pelo aluno. No caso de disciplinas cursadas e/ou outras atividades acadêmicas realizadas no âmbito do Ciência sem Fronteiras, obtenha no campo "Ciente" do formulário, a assinatura e o carimbo também do (a) coordenador(a) do curso na UFSCar. Entregue o formulário completamente preenchido e devidamente assinado na SRInter, de segunda a sexta-feira, das 8h ao meio-dia ou das 14h às 15h. O documento deve estar acompanhado de cópia simples do histórico escolar expedido pela instituição anfitriã (instituição estrangeira) e da ementa das disciplinas a serem reconhecidas. Não é necessária a apresentação da ementa de disciplinas equivalentes oferecidas pela UFSCar. No caso de reconhecimento de estágio, junte ao formulário cópia simples da proposta ou do contrato de estágio (contendo prazo, local, carga horária e rol de atribuições) e do relatório de estágio.

12. Como devo proceder para solicitar turma extra de uma determinada disciplina?
O pedido deve ser protocolado via ofício junto a secretaria da coordenação de curso, acompanhada de uma lista dos alunos interessados, bem como uma justificativa para a solicitação.

13. Para mudar de perfil, qual trâmite deve ser seguido?
O aluno deve solicitar, via e-mail, à secretaria da coordenação de curso a alteração de perfil. Na solicitação devem constar nome do aluno, RA, perfil atual e perfil desejável, bem como uma justificativa para solicitação da alteração.
 
14. Como devo proceder para solicitar exercícios domiciliares?
O pedido de exercícios domiciliares será feito em formulário específico, disponível na DIGRA, do qual constarão o nome e o endereço completo da pessoa que irá servir como elemento de ligação entre o(a) beneficiário(a) e o professor responsável pela disciplina. Acompanhará o pedido atestado médico circunstanciado, do qual constarão – entre outros subsídios considerados importantes pelo facultativo – o diagnóstico da afecção de que é portador(a) o(a) requerente, a duração do afastamento considerado necessário e declaração de que se verifica “a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes”. O atestado médico chegará à DiGRA em envelope fechado, que será imediatamente encaminhado ao Serviço Universitário de Saúde (SUS). O SUS, à vista das informações contidas no atestado médico, comunicará à DiGRA – em impresso apropriado – que o(a) requerente poderá gozar do beneficio dos exercícios domiciliares, informando a duração do afastamento. O atestado médico ficará arquivado no SUS, já que são confidenciais as informações que ele fornece sobre o(a) requerente. De posse da manifestação do SUS, a DiGRA verificará quais são as disciplinas em que o(a) requerente está inscrito(a), consultando, a seguir, a relação das disciplinas que comportam ou não a aplicação dos exercícios domiciliares. A DiGRA oficiará ao Presidente da Coordenação do Curso em que o(a) aluno(a) estiver matriculado(a), comunicando-lhe que o pedido de afastamento foi deferido para as disciplinas que comportam a aplicação de exercícios domiciliares e indeferido para aquelas que não permitem o gozo desse benefício. A DiGRA oficiará, igualmente, ao Chefe do Departamento ao qual pertencer a disciplina em que o(a) aluno(a) estiver inscrito(a), comunicando-lhe que o pedido de afastamento foi deferido para as disciplinas que comportam a aplicação de exercícios domiciliares e indeferido para aquelas que não permitem o gozo desse benefício e solicitando a adoção das devidas providências. É de competência do professor responsável pela disciplina, assistido pela Coordenação do Curso, julgar se a duração do afastamento “não ultrapassa o máximo ainda admissível, em cada caso, para a continuidade do processo pedagógico de aprendizagem”. O(a) interessado(a) terá, no máximo, 7 (sete) dias corridos para dar entrada na DiGRA do pedido de aplicação de exercícios domiciliares, prazo esse contado a partir do fato gerador do afastamento ou de sua identificação pelo médico que assinar o atestado. O(a) aluno(a) afastado(a) perderá o direito aos exercícios domiciliares se não obedecer aos prazos fixados pelos professores responsáveis pelas disciplinas, tanto no que diz respeito à recepção do material elaborado pelo professor como também à sua devolução. A pessoa designada para servir como elemento de ligação entre o(a) beneficiário(a) e o professor responsável pela disciplina dirigir-se-à à Secretaria do Departamento que oferecer, local em que ficarão centralizados a entrega e a posterior recepção dos exercícios domiciliares elaborados pelo professor.

15. Como devo proceder para solicitar abono de faltas?
Não há abono de faltas. Só serão aceitos pedidos de compensação de ausências/abono de faltas para os casos previstos em lei, (Licença-gestante, apresentação no serviço militar e representação estudantil), sendo computados diretamente pela secretaria. O aluno nestas condições terá o prazo de 48 horas da data de início do afastamento para apresentar o atestado médico ou declaração na secretaria do campus.

16. O que é recurso e quando posso solicitá-lo?
O recurso é um requerimento pelo qual o estudante reivindica uma reconsideração sobre uma decisão ou resultado pelo qual se julga prejudicado. Por meio de sua argumentação, o estudante deve procurar a Coordenação de seu curso para oficializar sua solicitação de recurso, dentro dos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico.
No site do SIGA há uma opção relacionada a recurso, na qual é fornecido um endereço eletrônico, que deve ser acessado. Será feito o download do formulário para solicitação do recurso. O mesmo deve ser preenchido (inclusive com a sua justificativa para o pedido e a indicação das disciplinas que deseja cursar) e o mesmo deve ser enviado para o e-mail da Secretaria da Coordenação (secretaria.cbsc@gmail.com). A Coordenação dará o parecer sobre seu pedido e o encaminhará a ProGrad para procedimentos e avaliação. Enquanto o processo estiver em andamento, a(s) disciplina(s) para a(s) qual(is) foi solicitada inscrição devem ser cursadas pelo aluno.

17. Qual a diferença entre TRANCAMENTO de matrícula, CANCELAMENTO de disciplinas e CANCELAMENTO de curso?
Trancamento de Matrícula: É semestral e tem a interrupção temporária no curso solicitada pelo próprio estudante antes de decorrido 50% do andamento do período letivo em curso, sendo permitidos 2 (dois) cancelamentos consecutivos ou 3 (três) intercalados, sendo obrigatória a renovação da matrícula na primeira fase de inscrição de disciplinas em cada semestre letivo, no site SIGA.

Cancelamento de Disciplinas: O estudante pode cancelar uma ou mais inscrições realizadas em disciplinas, mas não todas, antes de decorrido 50% do período letivo em curso.

Cancelamento de Curso: Pode ser solicitado a qualquer momento, desde que o estudante tenha convicção e ciência de que o cancelamento de curso é a interrupção definitiva de seu curso na UFSCar, podendo retornar apenas após aprovação em outro Processo Seletivo.
 
18. Quando e como deixo de ter vínculo com a UFSCar?
Quando não é realizada a renovação de matrícula, na primeira fase de inscrição em disciplinas; quando não houver aprovação em, no mínimo, 4 (quatro) créditos, no semestre de ingresso do estudante na UFSCar; quando não são cursados e somados 8 (oito) créditos aprovados a cada 2 semestres consecutivos.
 
19. Os estudantes do curso tem representatividade no Conselho de Coordenação de Curso (CCo) de graduação?
Sim. A composição do conselho de curso de graduação aprovada pelo Conselho de Graduação da UFSCar (CoG) tem 5 (cinco) representantes discentes em sua composição ordinária sendo 1 (um) representante para cada ano do curso (1o ao 4o ano) e um representante de formação em maior prazo. A composição na íntegra do conselho está sempre disponível e atualizada no site. O mandato de representação dos discentes no conselho é de 1 (um) ano. A Secretaria do curso receberá o resultado da eleição dos representantes discentes anualmente e o Conselho de curso em sua reunião ordinária acatará o resultado e nomeara os estudantes como membros do conselho pelo mandado de um ano, de acordo com Regulamento Geral das Coordenações de Cursos de Graduação (ProGrad – UFSCar). Pede-se aos representantes de cada ano que auxiliem a cumprir esses prazos de mandato, bem com a indicação dos novos membros a cada ano. Destaca-se que essa representatividade é de extrema importância para dar voz aos discentes, que auxiliarão na reformulação de atividades que impactam a vida acadêmica. Demais órgãos colegiados nos quais os discentes têm direito de serem representados são o Conselho Universitário (ConsUni); Conselho de Administração (CoAd); Conselho de Graduação (CoG); Conselho de Pesquisa (CoPq); Conselho de Extensão (CoEx); e Câmara Assessora de Tecnologia de Informação (CATI); Conselho de Departamento (CoD); Conselho de Centro (CoC). Aos discentes que participarem como membros dos órgãos colegiados da UFSCar poderá ser concedido abono de falta, por meio de apresentação de formulário específico, validado pelo Presidente do Conselho e, por meio do ofício de nomeação, tal representação poderá ser utilizada no cômputo das horas das Atividades Complementares.